a)no sentido político, como decisão concreta de conjunto sobre o modo e a forma de existência da unidade política.

b)no sentido jurídico, sem qualquer referência à fundamentação sociológica, política ou filosófica.

c)no sentido estrutural, como norma em conexão com a realidade social.

d)no sentido total, com a integração dialética dos vários conteúdos da vida coletiva.

e)no sentido histórico, como uma concepção do evoluir social em direção à estabilidade.

a)Casualmente, oponho-me a esse parâmetro: “cura”, quando insinua que calvície é uma doença.

b)A princípio, refuto esse vocábulo: “cura”, caso constate que calvície é uma doença.

c)Primeiramente, incomoda-me essa expressão: “cura”, ainda que enfatize que calvície é uma doença.

d)A rigor, antipatizo com essa definição: “cura”, mesmo que infira que calvície é uma doença.

e)De imediato, cismo com essa palavra: “cura”, pois presume que calvície é uma doença.

a)Certo

b)Errado

a)Conforme a Constituição Federal, é admissível o controle concentrado de lei ou ato normativo municipal em face da Constituição Federal por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade.

b)A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, podendo ser objeto de ação rescisória de competência do próprio Supremo Tribunal Federal.

c)A modulação dos efeitos na decisão que declara a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pode ser realizada pela maioria de dois terços dos membros do Supremo Tribunal Federal, devendo ter como requisito material a presença de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social.

d)A arguição de descumprimento de preceito fundamental é cabível quando for relevante o fundamento da controvérsia sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, contudo, não se aplica a leis anteriores à Constituição Federal.

a)vinculado

b)de polícia

c)disciplinar

d)regulamentar

a)Certo

b)Errado

a)Certo

b)Errado

a)A função jurisdicional é responsável por editar atos normativos primários e resolver conflitos entre os litigantes.

b)O poder do Estado se divide por estruturas orgânicas especializadas, que desempenham com preponderância a sua função típica, mantendo a harmonia e o equilíbrio do sistema.

c)No Brasil, pela tripartição dos poderes, adota-se o pressuposto de que cada um dos poderes é responsável pelo exercício de sua função típica, de maneira autônoma.

d)Diferentemente do sistema francês, que segrega a função jurisdicional e administrativa, no Brasil considera-se o sistema inglês de tripartição dos poderes, com preponderância do sistema administrativo sobre os demais poderes.

e)São poderes soberanos e independentes entre si a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

a)A responsabilidade civil do Estado somente se configura no caso de conduta culposa do Estado.

b)O Estado tem responsabilidade civil pelos danos que seus servidores públicos, nessa qualidade, causarem a terceiros.

c)No caso de responsabilidade civil do Estado, este poderá promover ação de regresso em face do servidor público responsável pelo dano, cuja responsabilidade civil será objetiva, independentemente de culpa, perante o Estado.

d)O caso fortuito ou de força maior não permitem a exclusão da responsabilidade civil do Estado em nenhuma hipótese.

a)A de ser uma Constituição que até a promulgação da Emenda 45/2004 sempre fez tábula rasa do Direito Internacional Público, em especial do Direito Internacional dos Direitos Humanos, ao não prever claramente a hierarquia das normas internacionais em geral no plano do Direito brasileiro, bem assim por impedir a participação popular em matéria de política externa quando há encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

b)A de ser a segunda Constituição brasileira ( a primeira foi a Carta de 1967 ) a incluir expressamente em seu texto os objetivos da República Federativa do Brasil e os princípios pelos quais deve o Brasil reger - se nas suas relações internacionais, além de impor ao STF a competência para a decisão sobre a inconstitucionalidade de tratados.

c)A de ser uma Constituição aberta e receptiva ao Direito Internacional Público, à medida que contém certas “cláusulas de diálogo” ou “cláusulas dialógicas” como a do art. 4, II, que permite a aplicação da norma de proteção de direitos mais benéfica ao ser humano, e a do art. 5º, § 2º, que não exclui do âmbito constitucional de aplicação as normas provenientes de tratados sobre direitos humanos de que o Brasil é parte.

d)A de ser uma Constituição que mesmo depois da Emenda 45/2004 faz tábula rasa do Direito Internacional Público, eis que, embora permitindo a equivalência convencional às regras do seu próprio texto em determinados casos, fica ainda muito aquém de outros textos constitucionais latino - americanos que garantem equiparação convencional geral às normas constitucionais, como fazem as Constituições da Argentina e da Venezuela.

e)A de ser uma Constituição aberta e receptiva ao Direito Internacional Público, à medida que desde a sua edição já contém normas sobre a inconstitucionalidade dos tratados perante o STF e sobre deslocamento de competência para a Justiça Federal nas hipóteses de grave violação de direitos humanos.