a)A contagem dos dias de ausência começa no mesmo dia 5 e termina no dia 12, estando consumada a deserção no dia 13;

b)A contagem dos dias de ausência começará no primeiro dia útil seguinte (8) e terminará no dia 15, estando consumada a deserção no dia 16;

c)A contagem dos dias de ausência começará no primeiro dia após as 24 horas de ausência, ou seja, no dia 7 e terminará no dia 14, estando consumada a deserção no dia 15;

d)A contagem dos dias de ausência começará no dia seguinte (6) e terminará no dia 13, estando consumada a deserção no dia 14.

a)Para a obtenção do livramento condicional, exigese que o condenado seja primário e tenha recebido pena de reclusão ou detenção inferior a dois anos, além de ter cumprido, no mínimo, dois terços dessa pena e reparado o dano causado por seu crime.

b)A vedação da suspensão condicional do processo, adotada como regra na sistemática processual penal castrense, não se aplica, em tempo de guerra, quando houver necessidade da presença do condenado no campo de batalha.

c)Em sede de execução criminal militar, é vedada ao sentenciado a recusa ao indulto ou à comutação da pena, benefícios legais de natureza objetiva em favor do condenado.

d)Aos acusados da prática de crimes em tempo de guerra não é permitido o livramento condicional, concedido aos acusados da prática de crimes contra a segurança externa do país, ou de revolta, motim, aliciação e incitamento, violência contra superior ou militar de serviço que já tiverem cumprido, no mínimo, dois terços da pena, observados, ainda, outros requisitos legais.

e)Todas as decisões prolatadas em sede de incidentes na execução criminal militar submetemse aos Conselhos Especial ou Permanente de Justiça.

a)Deve o Conselho de Justiça, em seguida à leitura das peças do processo, proceder ao interrogatório do réu revel que comparecer ao julgamento;

b)Será adiada a sessão de julgamento se ausente o curador do réu revel ou menor de 21 anos;

c)assistente de acusação poderá usar metade do prazo concedido ao representante do MPM, mas não se manifestará na réplica;

d)Poderá o Conselho de Justiça reconhecer agravante objetiva, mesmo não arguida pela acusação.

a)A decretação da revelia suspende o processo e, em consequência, o lapso prescricional, salvo quanto aos atos cuja urgência recomende sejam desde logo praticados;

b)acusado pode requerer ao juiz, antes do interrogatório, que seja lida a conclusão do relatório do encarregado do IPM;

c)É imprescindível a oitiva do ofendido com a sua qualificação, podendo, por procurador habilitado, requerer a produção de provas;

d)Finda a realização de diligências pelas partes (art. 428 do CPPM) o juiz terá os autos conclusos para ordenar suas diligências para sanar qualquer nulidade ou suprir falta prejudicial ao esclarecimento da verdade, abrindo, em seguida, vista às partes para alegações finais.

a)Dentre as exceções opostas, a solução da exceção de incompetência do juízo deve preceder às demais;

b)Aceitando a arguição de sua suspeição, o juiz autuará em separado o requerimento e, havendo recurso da parte contrária, remeterá os autos ao STM;

c)A exceção de suspeição ou impedimento do promotor será decidida em última instância pelo ProcuradorGeral de Justiça Militar;

d)A exceção de incompetência poderá ser oposta oralmente.

a)Desacato a autoridade judiciária militar;

b)Falso testemunho ou falsa perícia;

c)Desobediência à decisão judicial;

d)Calúnia, difamação ou injúria decorrentes de publicação com autoria determinada.

a)Certo

b)Errado

a)Certo

b)Errado

a)Certo

b)Errado

a)Em havendo descumprimento de decisão do Tribunal de Justiça Militar, a defesa deverá interpor habeas corpus ou apelação, conforme o caso.

b)O juiz de Direito do Juízo Militar não possui competência para conhecer e julgar habeas corpus, ante a prática de ato ilegal ou com abuso de poder praticado por comandante.

c)Poderá ser interposto o recurso de revista junto ao Tribunal de Justiça Militar, desde que a parte pretenda a regularidade do processo ou a uniformização da jurisprudência.

d)Para o Código de Processo Penal Militar, tratandose de crime propriamente militar, admitese recurso de ape lação por parte do assistente do Ministério Público; eis que, nesse caso, pretendese velar pelos princípios da hierarquia e disciplina, pilares das Instituições Militares.