a)o apoio e o fomento às atividades que efetivamente reduzam as emissões ou promovam as remoções por sumidouros de gases de efeito estufa
b)a promoção de cooperação entre o poder público e a iniciativa privada, em escala regional, dentro do território brasileiro, para o financiamento de ações de mitigação da mudança climática
c)o estímulo à participação da sociedade civil, mediante referendo, no planejamento de políticas, planos, programas e ações relacionados à mudança do clima
d)a utilização de indicadores sociais, como índice de desenvolvimento humano (IDH), para promover ações de adaptação à mudança do clima
e)o desenvolvimento tecnológico de combate às mudanças climáticas pelas universidades e pelos institutos de pesquisa federais, em observância das premissas do Observatório do Clima das Nações Unidas
a)O STF julgou procedente a ADPF 708 fixando a tese de que o Poder Executivo tem o dever constitucional de fazer funcionar e alocar anualmente os recursos do Fundo Clima, para fins de mitigação das mudanças climáticas, estando vedado seu contingenciamento.
b)A Lei da Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei Federal n o 12.187/2012) conceitua como efeitos adversos da mudança do clima aqueles que possam ser direta ou indiretamente atribuídos à atividade humana que altere a composição da atmosfera mundial e que se some àquela provocada pela variabilidade climática natural observada ao longo de períodos comparáveis.
c)O rol de medidas a serem fomentadas pelo Poder Público que privilegiem padrões sustentáveis de produção, comércio e consumo, de maneira a reduzir a demanda de insumos, utilizar materiais menos impactantes e gerar menos resíduos, previsto pela Lei Estadual n o 13.798/2009, é taxativo.
d)Para fins da Lei da Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei Federal n o 12.187/2012), entendese por mitigação as iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas naturais e humanos frente aos efeitos atuais e esperados da mudança do clima.
e)A Comunicação Estadual, documento oficial do Governo do Estado de São Paulo sobre políticas e medidas abrangentes para a proteção do sistema climático global, será realizada com periodicidade bienal, em conformidade com os métodos aprovados pelo Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).
a)Certo
b)Errado
a)Certo
b)Errado
a)Advertência verbal.
b)Multa simples.
c)Prestação de serviços à comunidade.
d)Suspensão parcial ou total de atividades.
e)Reclusão de 1 a 4 anos e multa.
a)Apenas III.
b)Apenas I e III.
c)Apenas II e IV.
d)Apenas II, III e IV.
e)I, II, III e IV.
a)sistema de transporte unidirecional, em que os produtos são movidos do consumidor para o fabricante, com reduzida possibilidade de retorno.
b)processo isolado e independente do fluxo normal de suprimentos e distribuição, sem conexão com as operações principais de uma empresa, focado exclusivamente no meio ambiente.
c)processo de enviar produtos de volta ao fornecedor o mais rápido possível, desconsiderando a reciclagem ou a reutilização, a fim de reduzir os custos de transporte, o que contribui para a diminuição de emissões de gás carbônico.
d)instrumento de desenvolvimento econômico e social que se caracteriza por um conjunto de ações, procedimentos e meios com o objetivo de viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou para outra destinação final ambientalmente adequada.
e)conjunto de mecanismos e procedimentos que garantam à sociedade informações e participação nos processos de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas relacionadas aos resíduos sólidos.
a)venda de produtos ecológicos.
b)ações governamentais para proteger o meio ambiente.
c)atividades recreativas ao ar livre.
d)benefícios diretos ou indiretos proporcionados pelos ecossistemas que contribuem para o bemestar humano.
e)medidas de conservação voltadas para a fauna.
a)os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, apesar de não estarem expressamente elencados entre os instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, são importantes ferramentais para a gestão dos resíduos.
b)os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes têm responsabilidade que abrange o recolhimento dos produtos e dos resíduos remanescentes após o uso, assim como sua subsequente destinação final ambientalmente adequada, no caso de produtos objeto de sistema de logística reversa na forma do Art. 33 da Lei 12.305/10.
c)os produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, e aos demais produtos e embalagens, considerando, prioritariamente, o grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos gerados serão objeto de logística reversa apenas quando expressamente elencados por lei.
d)não poderá o titular do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos encarregarse de atividades de responsabilidade dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes nos sistemas de logística reversa dos produtos e embalagens a que se refere o Art. 33 da Lei nº 12.305/10, mesmo que as ações do poder público sejam remuneradas e acordada entre as partes.
e)com exceção dos consumidores e dos importadores, todos os participantes dos sistemas de logística reversa manterão atualizadas e disponíveis ao órgão municipal competente e a outras autoridades informações completas sobre a realização das ações sob sua responsabilidade.
a)a utilização de instrumentos financeiros e econômicos para promover ações de mitigação e adaptação à mudança do clima;
b)o estímulo e o apoio à manutenção e à promoção de práticas, atividades e tecnologias de baixas emissões de gases de efeito estufa, e de padrões sustentáveis de produção e consumo;
c)o estímulo e o apoio à participação dos governos federal, estadual, distrital e municipal, assim como do setor produtivo, do meio acadêmico e da sociedade civil organizada, no desenvolvimento e na execução de políticas, planos, programas e ações relacionados à mudança do clima;
d)a promoção da cooperação internacional no âmbito bilateral, regional e multilateral para o financiamento, a capacitação, o desenvolvimento, a transferência e a difusão de tecnologias e processos para a implementação de ações de mitigação e adaptação, incluindo a pesquisa científica, a observação sistemática e o intercâmbio de informações;
e)a promoção e o desenvolvimento de pesquisas científicotecnológicas, e a difusão de tecnologias, processos e práticas orientados a mitigar a mudança do clima por meio do fomento de emissões antrópicas por fontes e da diminuição das remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa.
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