a)Conforme o artigo 37 da CF/88, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da moralidade, legalidade, eficiência, publicidade e impessoalidade; sendo certo afirmar que o princípio da eficiência adentrou no referido dispositivo constitucional por meio da emenda constitucional 19.

b)O princípio da impessoalidade promove a promoção pessoal, porquanto, quando o agente público age, ele atua em nome próprio. Sendo assim, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, a fim de que possam ser responsabilizados subjetivamente em caso de dolo ou culpa.

c)Embora o princípio da legalidade esteja expresso na CF/88, é possível afirmar que os agentes públicos podem descumprir a lei no caso concreto, de forma excepcional e desmotivada, tendo em vista o Poder discricionário e a autonomia funcional que recebem da própria Administração pública, que lhes concede liberdade na tomada de decisões, ainda que para isso, precisem descumprir a lei.

d)A moralidade não é um princípio do Direito Administrativo, mas sim um dever do administrador, razão pela qual o Constituinte não o previu expressamente no texto constitucional de 1988.

a)Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador.

b)Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura.

c)Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma.

d)Interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis.

e)Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.

a)Lançamento; Recolhimento; Previsão; Arrecadação.

b)Arrecadação; Recolhimento; Previsão; Lançamento.

c)Previsão; Lançamento; Arrecadação; Previsão.

d)Previsão; Arrecadação; Lançamento; Recolhimento.

e)Lançamento; Arrecadação; Previsão; Recolhimento.

a)Certo

b)Errado

a)P(S) = 1, P(A) ≥ 0 e P(A∩B) = P(A).P(B);

b)P(Ø) = 0, P(A) ≤ 1 e P(A U B) = P(A) + P(B);

c)P(A) ≥ 0; P(A) = 1 – P(A C ) e P(S) = 1, A C = Complementar de A;

d)P(A) ≥ 0; P(S) = 1 e P(A U B) = P(A) + P(B) com A∩B = Ø;

e)P(A) ≤ 1; P(S) = 1 e P(A U B) = P(A) + P(B) – P(A∩B).

a)Proporcionar a todos os trabalhadores formação sobre segurança, saúde e higiene ocupacional no trabalho portuário, conforme o previsto na NR29.

b)Responsabilizar-se pela compra, manutenção, distribuição, higienização, treinamento e zelo pelo uso correto dos equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC), observado o disposto na NR6.

c)Elaborar e implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) no ambiente de trabalho portuário, observado o disposto NR9.

d)Elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) abrangendo todos os trabalhadores portuários, observado o disposto na NR7.

e)Elaborar e implementar o Programa de Combate a Incêndios (PCI), abrangendo treinamento de todos os trabalhadores portuários, observado o disposto na NR23.

a)Ponto de fulgor > 90º C.

b)Ponto de fulgor > 60º C e ≤ 93º C.

c)Inflamação a 75° C e a uma pressão padrão de 10,13 kPa.

d)Ponto de fulgor ≤ 60º C.

e)Ponto de fulgor de fulgor maior que 100º C.

a)2 - 2.

b)2 - 1.

c)1 - 1.

d)1 - 2.

a)V F V F

b)F V V F

c)V F F V

d)F V F V

a)Dinheiro, Porcentagem e Casas Decimais.

b)Formato de Número de Contabilização, Estilo de Porcentagem e Separador de Milhares.

c)Formato financeiro, Estilo de Porcentagem e Casas Decimais.

d)Formato de Número de Contabilização, Separador de Milhares e Contador de Casas Decimais.