a)Certo

b)Errado

a)Certo

b)Errado

a)legalidade.

b)moralidade.

c)eficiência.

d)igualdade.

e)publicidade.

a)Certo

b)Errado

a)hermenêutica consequencialista.

b)interpretação analógica.

c)interpretação teleológica.

d)interpretação conforme à Constituição.

e)declaração de inconstitucionalidade com redução de texto.

a)o motivo e a motivação são elementos dos atos administrativos, ao lado da competência, da forma, da finalidade e do objeto. O motivo diz respeito às situações de fato ou de direito que justificam a edição do ato administrativo. A motivação, por outro lado, é a exteriorização dos motivos, exigível no caso concreto, em razão da natureza sancionatória do ato administrativo;

b)o motivo e a motivação são elementos dos atos administrativos, ao lado da competência, da forma, da finalidade e do objeto. A motivação diz respeito às situações de fato ou de direito que justificam a edição do ato administrativo. O motivo, por outro lado, é a exteriorização da motivação, exigível no caso concreto, em razão da natureza sancionatória do ato administrativo;

c)o motivo e a motivação são elementos dos atos administrativos, ao lado da competência, da forma, da finalidade e do objeto. A motivação diz respeito às situações de fato ou de direito que justificam a edição do ato administrativo. O motivo, por outro lado, é a exteriorização da motivação, inexigível no caso concreto, em razão da ausência de previsão legal;

d)o motivo é elemento dos atos administrativos, ao lado da competência, da forma, da finalidade e do objeto. O motivo diz respeito às situações de fato ou de direito que justificam a edição do ato administrativo. A motivação, por outro lado, é a exteriorização dos motivos, exigível no caso concreto, em razão da natureza sancionatória do ato administrativo;

e)o motivo é elemento dos atos administrativos, ao lado da competência, da forma, da finalidade e do objeto. O motivo diz respeito às situações de fato ou de direito que justificam a edição do ato administrativo. A motivação, por outro lado, é a exteriorização dos motivos, inexigível no caso concreto, em razão da ausência de previsão legal.

a)eficiência

b)moralidade

c)razoabilidade

d)impessoalidade

a)Maria, Ana e Teresa.

b)Maria e Ana.

c)Ana e Teresa.

d)Ana.

e)Teresa.

a)Caso o Estado Y fosse o Brasil, a justiça trabalhista não poderia, de acordo com a jurisprudência do STF, determinar a penhora de bens do Estado X, por gozar o Estado estrangeiro de imunidade de execução.

b)A justiça trabalhista do Estado Y não deveria ter conhecido da ação, pois a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas estabelece a imunidade de jurisdição do Estado estrangeiro em matéria trabalhista.

c)A justiça trabalhista do Estado Y não deveria ter conhecido da ação, pois casos ue envolvam imunidade de jurisdição e execução somente podem ser julgados por tribunais internacionais.

d)Caso a penhora recaísse sobre a residência oficial do embaixador, ela seria considerada lícita perante o direito internacional.

e)Sob o prisma do direito internacional, a penhora do prédio da missão diplomática é lícita.

a)A ordem manifestamente ilegal, proveniente do superior hierárquico, gera para o servidor o dever de representação.

b)O exercício do poder hierárquico é incompatível com o serviço civil público.

c)A anulação de atos administrativos ilegais é uma decorrência do poder regulamentar.

d)O exercício ilegítimo de prerrogativas configura o abuso de poder sem configurar uma ilegalidade.

e)A avocação é ato discricionário do superior hierárquico, decorrente do poder de autotutela administrativa.