a)Apresentar agravo de instrumento.

b)Interpor recurso ordinário.

c)Ajuizar ação rescisória.

d)Impetrar mandado de segurança.

e)Interpor recurso de revista.

a)Na fase de execução na Justiça do Trabalho, os processos são levados à livre distribuição.

b)Se for ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, momento em que se poderá modificar ou inovar a sentença liquidanda, bem como rediscutir matéria pertinente à causa principal.

c)Tendo em vista a existência de regra específica na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no que diz respeito à nomeação de bens à penhora pelo devedor, não é aplicável, na Justiça do Trabalho, a ordem preferencial prevista no art. 835 do Código de Processo Civil.

d)A sentença de liquidação, por se tratar de ato decisório com natureza definitiva, é recorrível de imediato por meio de embargos à execução.

e)A prescrição intercorrente no processo do trabalho ocorre no prazo de dois anos, contados do momento em que o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.

a)A exigência de garantia ou penhora para a oposição de embargos à execução não se aplica às entidades filantrópicas.

b)A definição da competência para a execução das decisões trabalhistas independe de quem tiver julgado originariamente o dissídio.

c)É possível que o executado garanta a execução mediante a apresentação de seguro-garantia judicial no valor equivalente ao montante exato do débito.

d)Cabe recurso ordinário em face das decisões proferidas no processo de execução, exigindo-se que o recorrente delimite justificadamente as matérias e valores impugnados.

a)A Justiça comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o poder público em que se pleiteia parcela de natureza administrativa.

b)Compete à Justiça comum processar e julgar as ações relativas às penalidades impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.

c)A Justiça trabalhista é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração Pública direta, autarquias e fundações públicas.

d)Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-processual de seleção e de admissão de pessoal em face da Administração Pública nas hipóteses em que adotado o regime celetista.

a)Justiça Comum.

b)Supremo Tribunal Federal.

c)Justiça do Trabalho.

d)Justiça Federal.

a)Embargos de Declaração.

b)Recurso Ordinário.

c)Agravo de Instrumento.

d)Recurso de Revista.

e)Recurso Extraordinário.

a)fundada em súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.

b)fundada em entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência.

c)proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho, em ação rescisória, quando desfavorável ao ente público, ressalvadas as exceções.

d)fundada em acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de recursos repetitivos.

e)fundada em entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

a)Das decisões, ainda que terminativas do feito, não caberão recursos.

b)Podem ser opostas, mas não suspenderão o feito.

c)Deverão ser alegadas como matéria de defesa.

d)É vedada a produção de prova oral nessa fase.

e)Suspenderão o processo e não será realizada a audiência de instrução até que se decida a exceção.

a)o direito trabalhista não admite a prescrição intercorrente.

b)os intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de seis horas descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento.

c)no cálculo da indenização por acidente do trabalho não se computa o repouso semanal remunerado.

d)a prescrição atinge somente as prestações de mais de cinco anos, reclamadas com fundamento em decisão normativa da Justiça do Trabalho, ou em convenção coletiva de trabalho, quando não estiver em causa a própria validade de tais atos.

e)é devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento.

a)O recurso ordinário interposto contra despacho monocrático que indefere a petição inicial de ação rescisória ou de mandado de segurança não pode ser recebido como agravo regimental.

b)É inadmissível recurso de revista em face de acórdão proferido em agravo de petição.

c)O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

d)A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante agravo de instrumento.

e)Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso de revista para o Tribunal Superior do Trabalho, no prazo de 8 (oito) dias.