a)Certo

b)Errado

a)lei, jurisprudência, normas e regras.

b)costumes, regras, jurisprudência e normas.

c)jurisprudência, costumes, lei e doutrina.

d)normas, lei, doutrina e regras.

a)Certo

b)Errado

a)Lei ordinária municipal.

b)Lei complementar Federal.

c)Súmula ou enunciado de Tribunal.

d)Constituição da República Federativa do Brasil.

a)Qualquer tratado internacional firmado entre países que compõem a ONU, jurisprudência e costumes nacionais ou internacionais. Fonte primária: qualquer tratado internacional firmado entre países que compõem a ONU.

b)Jurisprudência, normas do ordenamento jurídico pátrio e doutrina. Fonte primária: normas do ordenamento jurídico pátrio.

c)Súmulas vinculantes, normas do ordenamento jurídico pátrio e qualquer tratado internacional firmado entre países que compõem a ONU. Fonte secundária: qualquer tratado internacional firmado entre países que compõem a ONU.

d)Jurisprudência, costumes, normas do ordenamento jurídico pátrio. Fonte secundária: normas do ordenamento jurídico pátrio.

a)Certo

b)Errado

a)tenha interesse direto ou indireto na matéria.

b)tenha participado ou venha a participar como perito.

c)esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado.

d)tenha participado ou venha participar como testemunha ou representante.

e)tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados.

a)Certo

b)Errado

a)Encaminhar.

b)Responder.

c)Mover.

d)Redirecionar.

e)Categorizar.

a)Todas as situações são típicos casos de responsabilidade objetiva do Estado, por inobservância do dever específico de proteção aos presos previsto no art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal.

b)A situação narrada no item II é um típico caso de não responsabilização do Estado, visto que não é possível ao Poder Público agir para evitar a morte por suicídio de custodiado, rompendo-se o nexo de causalidade e afastando-se a responsabilidade, sob pena de adotar-se contra legem a teoria do risco integral.

c)As situações narradas nos itens I e II são típicos casos de responsabilidade objetiva do Estado, por inobservância do dever específico de proteção aos presos previsto no art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal.

d)Somente as situações narradas nos itens I, II e IV são passíveis de indenização contra o Estado, considerando a responsabilidade civil prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal.

e)Somente as situações narradas nos itens I e II são passíveis de indenização contra o Estado, considerando a responsabilidade civil prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal.