a)Para a pretensão de diferenças de horas extras e seus reflexos legais, e do reconhecimento da inconstitucionalidade da redução salarial realizada por ato único do empregador em janeiro de 2015 e as diferenças salariais decorrentes, deverá ser considerada a prescrição bienal e quinquenal, considerando a projeção do aviso prévio indenizado e a data de extinção do contrato de trabalho para contagem da prescrição quinquenal; para a controvérsia envolvendo a responsabilidade civil do empregador por doença do trabalho, deverá ser considerada a data de retorno ao trabalho após o afastamento previdenciário.
b)Para a pretensão de diferenças de horas extras e para a controvérsia envolvendo a responsabilidade civil do empregador por doença do trabalho, deverá ser considerada a prescrição bienal e quinquenal constitucional, sem a projeção do aviso prévio indenizado, mas considerando a data do ajuizamento da reclamação trabalhista para contagem da prescrição quingquenal; para o reconhecimento da inconstitucionalidade da redução salarial realizada por ato único do empregador em janeiro de 2015 e as diferenças salariais decorrentes, a prescrição é parcial.
c)Para a pretensão de diferenças de horas extras e para a controvérsia envolvendo a responsabilidade civil do empregador por doença do trabalho, deverá ser considerada a prescrição bienal e quinquenal constitucional, considerando a projeção do aviso prévio indenizado e a data de extinção do contrato de trabalho para contagem da prescrição quinquenal; para o reconhecimento da inconstitucionalidade da redução salarial realizada por ato único do empregador em janeiro de 2015 e as diferenças salariais decorrentes, a prescrição é total.
d)Para a pretensão de diferenças de horas extras e seus reflexos legais, deverá ser aplicada a prescrição bienal e quinquenal, sem a projeção do aviso prévio indenizado, mas considerando a data do ajuizamento da reclamação trabalhista para contagem da prescrição quinquenal; para o reconhecimento da inconstitucionalidade da redução salarial realizada por ato único do empregador em janeiro de 2015 e as diferenças salariais decorrentes, a prescrição é parcial; para a controvérsia envolvendo a responsabilidade civil do empregador por doença do trabalho, deverá ser considerada a ciência inequívoca da incapacidade laboral ( actio nata ).
e)Para a pretensão de diferenças de horas extras e seus reflexos legais, deverá ser aplicada a prescrição bienal e quinquenal, considerando a projeção do aviso prévio indenizado para contagem da prescrição bienal e a data do ajuizamento da reclamação trabalhista para contagem da prescrição quinquenal; para o reconhecimento da inconstitucionalidade da redução salarial realizada por ato único do empregador em janeiro de 2015 e as diferenças salariais decorrentes, a prescrição é total; para a controvérsia envolvendo a responsabilidade civil do empregador por doença do trabalho, deverá ser verificada a ciência inequívoca da incapacidade laboral ( actio nata ).
a)A prescrição intercorrente no processo do trabalho, que pode ser declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição, ocorre no prazo de 2 (dois) anos e a fluência do prazo inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.
b)A prescrição intercorrente no processo do trabalho, que não pode ser declarada de ofício, ocorre no prazo de 5 (cinco) anos e a fluência do prazo inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.
c)A prescrição intercorrente no processo do trabalho, que pode ser declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição, ocorre no prazo de 2 (dois) anos e a fluência do prazo inicia-se a partir do trânsito em julgado da ação de conhecimento.
d)A prescrição intercorrente no processo do trabalho, que pode ser declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição, ocorre no prazo de 5 (cinco) anos e a fluência do prazo inicia-se a partir do trânsito em julgado da ação de conhecimento.
e)A prescrição intercorrente no processo do trabalho, que não pode ser declarada de ofício, ocorre no prazo de 2 (dois) anos e a fluência do prazo inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.
a)independente de violação de lei federal ou Constituição Federal, para simples manifestação de inconformismo acerca da injustiça delas.
b)independente de violação de lei federal ou Constituição Federal, para provocar a reapreciação de provas que foram incorretamente analisadas no processo.
c)desde que violem lei federal, e desde que a causa ofereça transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.
d)desde que violem lei federal, inclusive quando proferidas em execução de sentença ou em processo incidente de embargos de terceiro.
a)A prescrição intercorrente é aplicável após oito anos do trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito do trabalhador, caso não seja iniciada a execução.
b)A prescrição intercorrente no processo do trabalho é contada a partir da data em que o juiz declara a extinção da execução, independentemente da atuação do exequente.
c)O prazo para a prescrição intercorrente começa a correr a partir do momento em que o devedor apresenta garantia suficiente ao juízo da execução, estagnando o processo.
d)A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.
a)Os prazos processuais trabalhistas não podem ser prorrogados em nenhuma hipótese.
b)Os atos e termos processuais que devam ser assinados pelas partes interessadas, quando estas não possam fazê-lo, podem ser firmados a rogo, na presença de 3 testemunhas.
c)Os prazos estabelecidos em lei serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
d)Os documentos juntados aos autos podem ser desentranhados a qualquer momento durante o processo.
e)A penhora pode ser realizada em domingo ou dia de feriado, sem a autorização expressa do juiz ou presidente.
a)É indicador de transcendência jurídica a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado.
b)Não cabe sustentação oral do recorrente sobre a questão da transcendência quando esta for considerada inexistente pelo relator do recurso.
c)É indicador de transcendência política o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal.
d)O juízo de admissibilidade do recurso de revista exercido pela Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho abrange o critério da transcendência das questões nele veiculadas.
e)É indicador de transcendência jurídica o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal.
a)Certo
b)Errado
a)Certo
b)Errado
a)II, apenas.
b)I, apenas.
c)II e III, apenas.
d)I, II e III.
e)III, apenas.
a)Não permite a produção de prova testemunhal.
b)O valor da causa não pode exceder quarenta salários mínimos.
c)O prazo para contestação pelo empregador é de dez dias úteis.
d)É aplicável apenas em casos de rescisão indireta do contrato de trabalho.
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