a)abandono material (art. 244, do Código Penal);

b)abandono de incapaz(art. 133, do Código Penal);

c)abandono intelectual(art. 246, Código Penal);

d)sonegação de estado de filiação(art. 243, do Código Penal);

e)nenhum crime.

a)o empregado efetivo, que permanecer na empresa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço

b)o empregado efetivo, que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço

c)o empregado efetivo que não pode se ausentar do local de trabalho pelo período de 24 (vinte e quatro) horas

d)o empregado efetivo que não pode se ausentar do local de trabalho pelo período de 36 (trinta e seis) horas

e)o empregado efetivo que não pode se ausentar do local de trabalho pelo período de 48 (quarenta e oito) horas

a)será, no máximo, de 24 (vinte e quatro) e de 12 (doze) horas

b)será, no máximo, de 12 (doze) e de 6 (seis) horas

c)será, no máximo de 36 (trinta e seis) e de 8 (oito) horas

d)será, no máximo, de 48 (quarenta e oito) e de 24 (vinte e quatro) horas

e)será, no máximo, de 18 (dezoito) e de 16 (dezesseis) horas

a)Considera-se de “prontidão” o empregado efetivo que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço.

b)Considera-se de “sobreaviso” o empregado que ficar nas dependências da estrada, aguardando ordens.

c)As horas de “sobreaviso”, para todos os efeitos, serão contadas à razão de 2/3 (dois terços) do salário normal.

d)Cada escala de “sobreaviso” será, no máximo, de vinte e quatro horas.

e)A escala de prontidão será, no máximo, de oito horas.

a)cronológico.

b)biológico.

c)biopsicológico.

d)psicológico.

a)Apenas I.

b)Apenas II.

c)Apenas III.

d)Apenas I e III.

e)I, II e III.

a)Certo

b)Errado

a)Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito

b)O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 100 (cem), com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1% (um por cento) dos Estados

c)A filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral, não constitui causa de cancelamento imediato da filiação partidária

d)Considera-se justa causa para a desfiliação partidária a mudança de partido efetuada durante o período de quinze dias que sucede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente

a)Todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, de território

b)Todo aquele que exerce, em caráter permanente, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, de território.

c)Todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente, com remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, de território

d)Todo aquele que exerce por nomeação, designação, contratação, cargo, emprego ou função na administração direta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, de território.

a)exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na administração pública.

b)causa lesão ao patrimônio público ou se enriquece ilicitamente, tendo como premissa obrigatória o exercício de cargo ou função permanente na administração pública direta ou indireta.

c)causa lesão ao patrimônio público ou se enriquece ilicitamente, tendo como premissa obrigatória o exercício de cargo ou função remunerada na administração pública direta ou indireta.

d)ostenta necessariamente a condição de servidor da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

e)induz ou concorre para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta, mesmo não tendo vínculo funcional ou laboral com o Poder Público.