a)O rol de medidas previsto no artigo 22 da Lei Maria da Penha é taxativo.

b)Dentre as medidas, está prevista a de afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.

c)As medidas previstas pelo artigo 22 da Lei Maria da Penha podem ser aplicadas em conjunto ou separadamente.

d)O juiz pode determinar a restrição ou a suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar.

e)Para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, o juiz poderá requisitar auxílio da força policial.

a)O juiz pode aplicar o afastamento do agressor, mas não da ofendida, do lar.

b)A suspensão da posse de arma é medida protetiva de urgência que o juiz pode aplicar contra o agressor caso constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.

c)As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, desde que ouvido previamente o Ministério Público.

d)A própria ofendida poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.

e)A prestação de alimentos provisionais ou provisórios não está no rol de medidas protetivas de urgência que o juiz pode aplicar contra o agressor caso constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.

a)Remuneração paga, devida ou creditada aos segurados e demais pessoas físicas a seu serviço, mesmo sem vínculo empregatício - EMPRESA.

b)Receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional - PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA.

c)Incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural - SEGURADO ESPECIAL.

d)Salário de contribuição dos empregados domésticos a seu serviço - EMPREGADORES DOMÉSTICOS.

e)Incidentes sobre seu salário de contribuição - TRABALHADORES.

a)quando um Deputado é filiado a um partido e deixa a legenda em razão deste ter sido incorporado por outro partido político.

b)na hipótese de um Deputado ou Senador se desfiliar de uma legenda partidária para ingressar em um novo partido recém-criado.

c)se um Deputado se desfilia do seu partido, sem justa causa, o que não ocorre quando a desfiliação se dá, por exemplo, por parte de Prefeito e Governador.

d)na hipótese de um parlamentar se desfiliar do seu partido, simplesmente porque a agremiação praticou substancial mudança do seu programa.

e)pela mera desfiliação partidária de Vereador, ainda que este tenha se desligado da legenda por conta de grave discriminação pessoal.

a)Não perde automaticamente a função ou cargo que exerça o parlamentar que deixar o partido sob cuja legenda tenha sido eleito.

b)Para desligar-se do partido, basta que o filiado faça comunicação escrita ao órgão de direção municipal do partido.

c)A filiação partidária independe de estar o eleitor no pleno gozo de seus direitos políticos.

d)Considera-se justa causa para a desfiliação partidária a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário.

a)responderá pelo crime de estupro de vulnerável, considerando que o consentimento da vítima, na espécie, é penalmente irrelevante;

b)responderá pelo crime de atentado violento ao pudor, considerando que o consentimento da vítima, na espécie, é penalmente irrelevante;

c)não responderá por qualquer crime, considerando que havia o consentimento expresso dos genitores da infante, seus representantes legais;

d)responderá pelo crime de importunação sexual, considerando que o consentimento da vítima, na espécie, é penalmente irrelevante;

e)não responderá por qualquer crime, considerando que havia o consentimento expresso da vítima.

a)estupro, em sua forma simples;

b)importunação sexual;

c)assédio sexual;

d)estupro, em sua forma qualificada;

e)estupro de vulnerável.

a)Para que configure crime, a prática do escárnio deve expressar o fim específico de ofender o sentimento religioso de um indivíduo, como elemento subjetivo do injusto.

b)A caracterização desse tipo de crime exige que a prática de escárnio seja efetuada na presença do sujeito passivo.

c)Em caso de escárnio por motivo religioso acompanhado de ofensa a honra individual, o agente responderá em concurso formal de crimes.

d)Em se tratando de escárnio por motivo religioso, a pena será acrescida de um terço caso se verifique o exercício de violência, desde que voltada contra objetos e esculturas sagradas.

e)Constitui infração penal o ato de escarnecer, em público, um grupo religioso.

a)A conduta de subtrair cadáver de sua sepultura configura crime de furto qualificado.

b)O ato de escarnecer de alguém publicamente em razão de sua crença ou de sua função religiosa configura crime de injúria qualificada.

c)Nas figuras qualificadas do crime de direito autoral, é desnecessário que haja o intuito de obter lucro para que seja configurado o referido crime.

d)No crime de impedimento ou perturbação de enterro ou cerimônia funerária, constitui causa de aumento de pena o fato de o agente praticar o referido crime mediante violência.

e)A ação penal para os crimes contra a propriedade intelectual é de iniciativa privada e deverá ser ajuizada mediante queixa do ofendido.

a)é obrigatório vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais.

b)é obrigatório vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até um por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais.

c)é facultado vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais.

d)e Municípios é obrigatório vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais.

e)e Municípios é facultado vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, permitida a aplicação desses recursos no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, posto que revertem à assistência social.