a)A prescrição da pretensão punitiva é interrompida pela reincidência penal.
b)A sentença penal condenatória interrompe a prescrição da pretensão punitiva, ainda que anulada integralmente.
c)A prescrição retroativa e a intercorrente têm como pressuposto a pena concreta, ocorrendo esta entre a publicação da sentença condenatória e o trânsito em julgado para a defesa, enquanto aquela é apurada da sentença condenatória para trás.
d)Não se se considera como marco para fins de cálculo da prescrição pela pena em concreto o indeferimento na origem do recurso extraordinário, porque inadmissível, sendo considerado como marco a decisão do Supremo Tribunal Federal que confirma a decisão do Tribunal de Justiça.
e)A prescrição da pretensão punitiva é calculada sobre o total da pena.
a)Ocorreu a prescrição da pretensão punitiva do Estado, devendo ser reconhecida a extinção da punibilidade.
b)A condenação foi indevida, pois Jean não era imputável na data dos fatos.
c)Ocorreu a prescrição da pretensão executória do Estado, devendo ser reconhecida a extinção da punibilidade.
d)Não ocorreu a extinção da punibilidade, pois não foi ultrapassado o prazo de quatro anos entre os marcos interruptivos da prescrição.
e)Não ocorreu a extinção da punibilidade, pois não foi ultrapassado o prazo de três anos entre os marcos interruptivos da prescrição.
a)A prescrição da pretensão executória fluirá considerando o saldo que restar da pena, computando-se a detração do período de prisão preventiva cumprido pelo condenado.
b)A prescrição da pretensão punitiva é interrompida pelo acórdão que confirma a os termos da sentença condenatória.
c)A prescrição penal pode ser suspensa durante o tempo em que o condenado esteja cumprindo pena no estrangeiro.
d)Uma vez interrompida a prescrição da pretensão punitiva, o prazo volta a fluir no dia da interrupção, pela metade.
e)O reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva possui efeitos ex nunc , ou seja, impede a execução da pena, mas não atinge os efeitos secundários da condenação.
a)Tal prescrição constitui causa extintiva de punibilidade e a sentença que a declara extingue os efeitos penais e extrapenais da condenação.
b)Antes de transitar em julgado a sentença condenatória, o prazo prescricional do crime de falsificação ou alteração de assentamento de registro civil começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
c)O cálculo da prescrição em abstrato leva em consideração a sanção máxima cominada ao delito, no que se incluem as causas de aumento e diminuição da pena, bem como todas as agravantes e as atenuantes.
d)O aumento da pena decorrente do reconhecimento da continuidade delitiva interfere no cálculo do prazo prescricional.
a)A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.
b)A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr do dia em que o crime se consumou, sem prejuízo de eventual incidência de causas suspensivas ou interruptivas
c)A partir do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, começa a correr o prazo, exclusivamente, da prescrição da pretensão punitiva, e não da pretensão executória da pena.
d)A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr, no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa.
e)Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos prescricionais previstos para as privativas de liberdade.
a)Selecionar a proposta mais conveniente para a celebração de contrato.
b)Prejudicar a celeridade das contratações.
c)Facilitar o desvio de recursos públicos.
d)Recompensar financeiramente os aliados políticos.
a)revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço
b)permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente
c)frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva
d)permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado
e)realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea
a)nacional, e os partidos reunidos deverão permanecer a ela filiados por, no mínimo, 4 (quatro) anos, sendo que o descumprimento deste prazo acarretará ao partido vedação de ingressar em federação, de celebrar coligação na eleição seguinte e, até completar o prazo mínimo de 1 (um) ano, de utilizar o fundo partidário.
b)nacional, e os partidos reunidos deverão permanecer a ela filiados por, no mínimo, 4 (quatro) anos, sendo que o descumprimento deste prazo acarretará ao partido vedação de ingressar em federação, de celebrar coligação nas 2 (duas) eleições seguintes e, até completar o prazo mínimo remanescente, de utilizar o fundo partidário.
c)nacional, e os partidos reunidos deverão permanecer a ela filiados por, no mínimo, 4 (quatro) anos, sendo que o descumprimento deste prazo acarretará ao partido vedação de ingressar em federação, de celebrar coligação na eleição seguinte e, até completar o prazo mínimo de 2 (dois) anos, de utilizar o fundo partidário.
d)estadual, e os partidos reunidos deverão permanecer a ela filiados por, no mínimo, 4 (quatro) anos, sendo que o descumprimento deste prazo acarretará ao partido vedação de ingressar em federação, de celebrar coligação na eleição seguinte e, até completar o prazo mínimo de 2 (dois) anos, de utilizar o fundo partidário.
e)municipal, e os partidos reunidos deverão permanecer a ela filiados por, no mínimo, 2 (dois) anos, sendo que o descumprimento deste prazo acarretará ao partido vedação de ingressar em federação, de celebrar coligação nas 2 (duas) eleições seguintes e, até completar o prazo mínimo de 1 (um) ano, de utilizar o fundo partidário.
a)o dia do começo não se inclui no cômputo do prazo, mas inclui-se fração deste.
b)o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo, mas não se inclui fração deste.
c)o dia do começo ou fração deste não se inclui no cômputo do prazo.
d)o dia do começo ou fração deste inclui-se no cômputo do prazo.
e)os prazos em meses são contados pelo número real de dias e não pelo calendário comum.
a)Inicia-se o cômputo do prazo dois dias após o dia do começo
b)O dia do começo exclui-se no cômputo do prazo nas hipóteses de crime contra a vida.
c)O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo.
d)O dia do começo exclui-se no cômputo do prazo.
e)O dia do começo é irrelevante no cômputo do prazo.
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