a)As infrações penais definidas no Código Eleitoral são de ação pública.
b)Todo cidadão que tiver conhecimento de infração penal tipificada no Código Eleitoral deverá comunicá-la ao juiz eleitoral da zona onde o crime se verificou.
c)Quando a comunicação do crime for verbal, mandará a autoridade judicial reduzi-la a termo, assinado pelo apresentante e por duas testemunhas, e a remeterá ao Ministério Público Eleitoral.
d)Se, ao analisar a comunicação do crime, o Ministério Público julgar necessários esclarecimentos adicionais e documentos complementares ou outros elementos de convicção, deverá requisitá-los diretamente de quaisquer autoridades ou funcionários que possam fornecê-los.
e)O procurador regional eleitoral que receber do juiz comunicação que fora inicialmente arquivada pelo Ministério Público não pode insistir na promoção do arquivamento em razão da natureza jurídica do bem jurídico tutelado pelo direito penal eleitoral.
a)São órgãos da justiça eleitoral as juntas eleitorais.
b)O TSE será composto por sete ministros, dos quais três serão do STF e dois, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
c)Os TREs elegerão seus presidentes entre os seus desembargadores.
d)Compete ao TSE processar e julgar originariamente os conflitos de jurisdição entre juízes eleitorais do mesmo estado.
a)Certo
b)Errado
a)Certo
b)Errado
a)É condição de elegibilidade, na forma da lei, a idade mínima de vinte e um anos para vereador.
b)O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a justiça federal no prazo de quinze dias contados da diplomação.
c)O militar alistável que tiver menos de dez anos de serviço poderá ser eleito, contudo, deverá afastar-se da atividade exercida no serviço militar.
d)O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezesseis anos.
e)Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros, os brasileiros naturalizados e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
a)a idade mínima de dezoito anos de idade para os cargos de senador, deputado e vereador, ou de vinte e um anos de idade para os cargos de prefeito, governador e vice-governador, presidente e vice-presidente da República.
b)o alistamento militar.
c)a certificação de participação em entidades de assistência social ou ONGs.
d)a nacionalidade brasileira ou, para o estrangeiro, a residência no Brasil.
e)o pleno exercício dos direitos políticos.
a)A União pode intervir exclusivamente nos Estados-membros e no Distrito Federal.
b)Assim que cessados os motivos da intervenção, serão convocadas novas eleições no Estado ou Município no qual ocorreu a intervenção.
c)O decreto do Executivo que materializa a intervenção federal deve ser submetido ao Senado no prazo máximo de dez dias após sua edição.
d)Em todos os casos de intervenção haverá o controle do Poder Legislativo.
e)A decretação de intervenção federal é atribuição privativa do Presidente da República.
a)Admite-se o trabalho formal de menores de dezesseis anos de idade na condição de aprendiz.
b)Depende de previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho a remuneração do trabalho noturno superior ao diurno.
c)É assegurado ao empregado o repouso semanal remunerado, obrigatoriamente aos domingos.
d)O período do aviso prévio é sempre de trinta dias, cessando-se no dia do comparecimento do empregado ao seu respectivo sindicato.
e)O trabalhador rural não pode ser beneficiário do seguro-desemprego.
a)Os inalistáveis e os analfabetos são elegíveis na forma da lei.
b)A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se sempre à eleição subsequente.
c)Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros os brasileiros naturalizados e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
d)A idade mínima de vinte e um anos de idade é condição de elegibilidade para o candidato a vereador.
e)Para concorrerem a outros cargos, os governadores dos estados e do DF devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
a)Em se tratando de ofensa veiculada em propaganda eleitoral na internet, a resposta ficará disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao triplo em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva ao candidato.
b)Recebido o pedido, a Justiça Eleitoral notificará imediatamente o ofensor para que se defenda em setenta e duas horas, devendo a decisão ser prolatada no prazo máximo de trinta dias da data da formulação do pedido.
c)O ofendido poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral em até vinte e quatro horas, contadas a partir do conhecimento da ofensa veiculada no horário eleitoral gratuito.
d)Da decisão sobre o exercício do direito de resposta cabe recurso às instâncias superiores, em quarenta e oito horas da data de sua publicação em cartório ou sessão.
e)Em se tratando de ofensa veiculada no horário eleitoral gratuito, o meio magnético com a resposta deverá ser entregue à emissora geradora, até trinta e seis horas após a ciência da decisão, para veiculação no programa subsequente do partido ou coligação em cujo horário se praticou a ofensa.
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