a)I, II, III e IV.

b)I e IV, apenas.

c)II, III e IV, apenas.

d)II e III, apenas.

e)I e III, apenas.

a)I, IV e V.

b)I, II , IV e V.

c)II , III e V.

d)II , III , IV e V.

e)I, II e III .

a)II e III.

b)I, II e III.

c)II, III e IV.

d)I, III e IV.

e)I, II e IV.

a)a teoria de Hans Kelsen acerca do controle concentrado de constitucionalidade a ser exercido por um tribunal exclusivamente constitucional, topograficamente localizado fora do quadro estrutural do poder judiciário.

b)o princípio da legalidade e a relevância do writ of mandamus para o controle judicial dos atos ilegais de agentes públicos.

c)o princípio da supremacia da constituição e a teoria do desvio de poder.

d)o princípio da supremacia da constituição e o controle judicial de constitucionalidade das leis.

e)o princípio do controle judicial concentrado de constitucionalidade das leis e a teoria do desvio de poder.

a)Certo

b)Errado

a)Certo

b)Errado

a)II, apenas.

b)I, II e III.

c)III, apenas.

d)I e II, apenas.

e)II e III, apenas.

a)Certo

b)Errado

a)das imperfeições do mercado.

b)do agente principal.

c)da captura.

d)da regulação.

e)de equilíbrio dos mercados.

a)A Súmula n.º 450 do TST está vigente, por ainda não ter havido pronunciamento do STF a respeito, logo o empregado faz jus ao pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional.

b)O STF declarou constitucional a Súmula n.º 450 do TST, logo o empregado tem direito ao pagamento em dobro da remuneração das férias estabelecido no art. 137 da CLT, incluído o terço constitucional.

c)O STF julgou, em sede de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, inconstitucional a Súmula n.º 450 do TST, logo o empregado não tem direito ao pagamento em dobro da remuneração das férias estabelecido no art. 137 da CLT.

d)O STF declarou constitucional a Súmula n.º 450 do TST, logo o empregado tem direito ao pagamento em dobro da remuneração das férias estabelecido no art. 137 da CLT, sem o terço constitucional.

e)O STF declarou, em sede de ADPF, inconstitucional a Súmula n.º 450 do TST, logo o empregado não tem direito ao pagamento em dobro da remuneração das férias estabelecido no art. 137 da CLT.