a)Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo permitida a compensação em caso de sucumbência parcial.
b)O autor que, no cumprimento de sentença, deixar de residir no Brasil ao longo da tramitação do processo, prestará caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária.
c)A intervenção do amicus curiae não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvados a oposição de embargos de declaração e o recurso da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.
d)A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários periciais, ainda que não exista previsão orçamentária no exercício financeiro para tal adiantamento.
e)A assistência deve ser requerida, por petição do interessado, dentro dos autos do processo, devendo ser deferido o ingresso do terceiro se não houver impugnação das partes no prazo de 10 (dez) dias, salvo se for o caso de rejeição liminar.
a)Sendo da própria atividade o risco de dano, o autor ficará responsável pela indenização civil independentemente da aferição de culpa.
b)Decidido acerca da existência do fato e seu autor no juízo criminal, é vedado discutir-se tais questões no juízo competente para resolver sobre a responsabilidade civil.
c)Sendo o dano desproporcional à gravidade da culpa do autor, o Juiz poderá reduzir o valor da indenização, mas se o autor for menor, poderá deixar de fixá-la se privá-lo ou a seus dependentes do necessário.
d)O incapaz não responde pelos prejuízos que causar ainda que as pessoas por ele responsáveis não disponham de meios suficientes para cumprir a obrigação.
e)O Juiz poderá fixar indenização a ser paga de uma só vez se do dano sofrido vier resultar defeito que inabilite a vítima ao exercício de sua profissão.
a)Recusada a homologação do acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para a análise da necessidade de complementação das investigações ou o oferecimento da denúncia.
b)O acordo de não persecução penal será formalizado por escrito e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor.
c)Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade.
d)O acordo de não persecução penal, conforme expressa previsão legal, não se aplica aos crimes praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, se o investigado for reincidente, aos crimes hediondos, e se o agente foi beneficiado nos cinco anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo.
e)Caberá recurso em sentido estrito da decisão que recusar homologação da proposta de acordo de não persecução penal.
a)O cônjuge sobrevivente e o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
b)O viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros.
c)A viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal.
d)O divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal.
e)O tutor e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada, enquanto não cessar a tutela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.
a)da segregação de funções, com a separação das competências e das atividades de cada servidor ao longo do procedimento licitatório e de suas fases, para evitar equívocos, fraudes e utilização irregular de verba pública;
b)da vinculação ao edital, que estabelece normas que obrigam os interessados em participar da licitação, mas não a Administração Pública, que tem discricionariedade para alterar o edital, a qualquer tempo;
c)do julgamento objetivo, devendo a Administração contratante julgar e escolher o vencedor de acordo com o critério previsto no edital, que não pode, em qualquer hipótese, indicar modelo ou marca;
d)da vedação ao sigilo da proposta, segundo o qual todas as propostas feitas pelos interessados devem ser imediatamente publicadas, sob pena de nulidade do certame e realização de nova licitação;
e)do planejamento, que estabelece que os procedimentos licitatórios devem estar compatíveis com o planejamento estratégico do órgão contratante e ser previamente autorizados pelos órgãos de controle interno e externo.
a)Para ue não incorra em culpa in eligendo e/ou in vigilando , é fundamental ue, no processo licitatório, o poder público seja cauteloso ao selecionar uma empresa prestadora de serviços, especialmente no tocante à análise da exeuibilidade das propostas.
b)A legislação ainda não regulamentou sobre como deve ser exercida a fiscalização uando há regime de dedicação exclusiva de mão de obra, assim a exigência de apresentação de contas em caráter regular e permanente configura uebra de sigilo financeiro e segredo industrial.
c)No processo licitatório, a mera apresentação de certidões positivas, desde ue gozem de efeito negativo, de débitos tributários, previdenciário, trabalhista e civil, são documentos suficiente para comprovar ue possui histórico de “boa pagadora”, afastando culpa in eligendo .
d)Há culpa in vigilando uando o ente estatal deixa de cumprir com seu dever de fiscalizar a execução do contrato de prestação de serviços celebrado com a empresa contratada, ue inclui o dever de verificar se o objeto do contrato está sendo realizado dentro das especificações previstas no processo licitatório, especialmente uanto à ualidade de uantidade.
a)O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
b)Segundo o Código de Processo Penal, a iniciativa probatória do juiz, em respeito ao sistema acusatório e ao princípio da presunção de inocência, limitar-se-á à introdução de novas fontes de prova à persecução penal em juízo, desde que não caracterize atividade probatória supletiva do ônus processual da acusação.
c)No processo de incidente de falsidade documental, qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.
d)De acordo com a doutrina, no Código de Processo Penal, o vocábulo “indício” aparece ora no sentido de prova indireta, ora no sentido de prova semiplena.
e)A decisão judicial que rejeita a inicial acusatória por inépcia formal não faz coisa julgada material.
a)Para as pessoas que se casarem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento, é obrigatório o regime da separação de bens.
b)No regime da comunhão universal de bens, integram a comunhão os bens recebidos por um dos cônjuges por sucessão, sendo ineficaz a oposição de cláusula de incomunicabilidade.
c)No regime da comunhão parcial de bens, além dos bens adquiridos na constância do casamento, também integram a comunhão os bens recebidos por um dos cônjuges por sucessão.
d)Na união estável os companheiros podem eleger livremente o regime de bens, desde que o façam por instrumento público.
e)O pacto antenupcial poderá ser feito por instrumento particular, desde que seja subscrito por 3 (três) testemunhas.
a)Se o réu não contestar a ação, o juiz deverá, em qualquer hipótese, aplicar o efeito da revelia e julgar de imediato a lide.
b)Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
c)Ao réu revel será possível ingressar no processo em qualquer tempo, desde que não proferida sentença, hipótese na qual terá precluído essa possibilidade.
d)Verificando a existência de irregularidades ou vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a quinze dias.
e)Cumpridas as providências preliminares ou não havendo necessidade delas, o juiz obrigatoriamente saneará o processo, delimitando os fatos sobre os quais recairá a produção de prova.
a)A reforma processual penal promovida pela Lei n.º 11.690/2008 distanciou-se da doutrina e jurisprudência pátrias que distinguiam as provas ilícitas das ilegítimas, concebendo como provas ilícitas tanto aquelas que violem disposições materiais como processuais.
b)São admissíveis as provas derivadas das ilícitas quando puderem ser obtidas por meio que por si só – seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal – seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
c)É praticamente unânime na doutrina e na jurisprudência pátrias o entendimento que não admite a utilização no processo penal da prova favorável ao acusado se colhida com infringência a direitos fundamentais seus ou de terceiros.
d)São admissíveis as provas derivadas das ilícitas quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras.
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