a)Não há crime sem resultado jurídico.
b)Na teoria finalista da ação, o dolo e a culpa devem ser analisados na antijuridicidade.
c)A coação moral irresistível, diferentemente da resistível, afasta a própria conduta e, assim, a tipicidade.
d)Para que seja reconhecida a tipicidade material, basta a simples adequação da conduta ao tipo penal.
e)A superveniência de causa relativamente independente que, por si só, produza o resultado, faz com que o agente apenas responda pelo resultado a título de culpa.
a)denegada, pois apenas convertem a mera expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação os candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas no edital do concurso público;
b)denegada, pois apenas possuem direito subjetivo à nomeação os candidatos aprovados dentro do número de vagas e os que forem preteridos pela administração pública por burla à ordem de classificação;
c)denegada, pois apenas possuem direito subjetivo à nomeação os candidatos aprovados dentro do número de vagas e aqueles que forem preteridos na ordem de classificação, bem como se houver abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior;
d)concedida, pois Maria passou a ter direito subjetivo à nomeação, na medida em que surgiram novas vagas durante o prazo de validade do certame, o que gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital do concurso anterior;
e)concedida, pois Maria passou a ter direito subjetivo à nomeação, na medida em que foi preterida de forma arbitrária e imotivada por parte da administração pública, em comportamento expresso que revela a inequívoca necessidade de sua nomeação.
a)justiça estadual, por se tratar de crime de destruição de documento público.
b)justiça federal ou justiça eleitoral, por aplicação da regra da prevenção.
c)justiça federal, por se tratar de crime de destruição de documento público federal.
d)justiça estadual, por não estar o crime vinculado a pleito eleitoral.
e)justiça eleitoral, por se tratar de crime de destruição de documento relativo à eleição.
a)Certo
b)Errado
a)Certo
b)Errado
a)A teoria do domínio do fato se limita oferecer critérios para diferenciação do autor e do partícipe, não se propondo a fixar parâmetros sobre a existência de responsabilidade penal.
b)O domínio do fato pode se apresentar como domínio da ação - autoria mediata - domínio da vontade - autoria imediata - e domínio funcional do fato - coautoria.
c)A teoria do domínio do fato não se aplica, segundo a doutrina, aos delitos de dever, aos culposos e aos delitos de mão própria.
d)A ideia de Roxin de domínio do fato através de aparatos organizados de poder entende como autoria mediata o uso de organização verticalmente estruturada e apartada da ordem jurídica para emitir ordens de atividades ilícitas a executores fungíveis, desde que estes não sejam plenamente conscientes da tipicidade ou da ilicitude do ato.
e)O domínio do fato é uma teoria dualista que se distingue da teoria objetivo-formal de autoria porque indica também como autor aquele que não realiza diretamente o núcleo do tipo penal.
a)a teoria do domínio do fato objetiva oferecer critérios para a diferenciação entre autor e partícipe, sem a pretensão de fixar parâmetros sobre a existência, ou não, de responsabilidade penal.
b)um agente criminoso que dirija o automóvel essencial e imprescindível para a fuga de um grupo de criminosos que rouba um banco, de acordo com a teoria do domínio do fato, pratica roubo, em coautoria, por domínio da vontade.
c)a teoria do domínio do fato equivale à teoria objetivo-formal de autoria.
d)o domínio do fato se manifesta em três diferentes formas: domínio da ação, na modalidade autoria mediata; domínio da vontade, na forma de autoria imediata; e domínio funcional do fato, como coautoria.
e)a teoria do domínio do fato contribui para a diferenciação entre autor e partícipe no caso de crimes omissivos próprios e de crimes culposos.
a)acaba com a distinção entre autor e partícipe por instigação e cumplicidade;
b)aplica-se a crimes dolosos e culposos;
c)é incompatível com a hipótese de coautoria;
d)permite considerar autor quem realize uma parte necessária da execução do plano global, mesmo não constitua um ato típico em sentido estrito.
a)Na coautoria verifica-se o denominado “domínio funcional”, em que há a divisão de tarefas entre os agentes, sem que haja necessidade de que todos executem diretamente todas as elementares do tipo.
b)A realização pessoal e responsável de todos os elementos do tipo fundamenta a autoria imediata, por “domínio da ação”.
c)O “domínio da vontade”, pelo erro, configura uma das hipóteses de autoria mediata.
d)A teoria do domínio do fato se aplica aos crimes dolosos e culposos, indistintamente, o que decorre do “conceito unitário” de autor, ao qual a teoria se vincula.
a)objetiva do Estado e do agente público, aplicáveis tanto para as condutas antijurídicas comissivas como para as situações de omissão estatal, o que corresponde à teoria do risco administrativo.
b)imediata das pessoas jurídicas para os atos antijurídicos comissivos e da responsabilidade regressiva das pessoas físicas para as situações em que caracterizada a omissão estatal, o que corresponde à teoria do risco integral.
c)objetiva do Estado e da responsabilidade subjetiva do agente público, o que se apresenta para os atos antijurídicos comissivos e corresponde à teoria do risco administrativo.
d)direta e integral do Estado e da responsabilidade subsidiária e parcial do agente público, tanto para as condutas antijurídicas comissivas como para as situações de omissão estatal, o que corresponde à teoria do risco integral.
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