a)as probabilidades de ocorrência de eventos positivos e negativos.

b)a missão, visão e valores da instituição.

c)as oportunidades e ameaças externas, e as forças e fraquezas da instituição.

d)as competências disponíveis na instituição e aquelas que devem ser desenvolvidas.

e)os objetivos e metas a serem perseguidos e os correspondentes indicadores de resultado.

a)Tal método de defesa deve ser manejado no prazo dos embargos à execução em caso de processo de execução, ou no prazo da impugnação ao cumprimento de sentença no caso de cumprimento de sentença.

b)Esse instituto processual civil é uma modalidade de procedimento executivo que visa ao preparo do procedimento de execução principal, contendo aspectos de tutela cautelar.

c)Em que pese não reconhecida de maneira expressamente positivada, essa forma de manifestação é amplamente aceita em procedimentos executivos, principalmente em razão de ser considerado cabível como matéria de discussão mormente as matérias classificadas como de ordem pública.

d)Trata-se de método constitucionalmente garantido, visando à ampla garantia do contraditório, até mesmo em casos de perda do prazo de embargos à execução.

e)Em sede de procedimento de execução, a prescrição não pode ser assunto tratado em exceção/objeção de pré-executividade, visto que a legislação processual civil reserva tal matéria para as defesas denominadas de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença.

a)Em razão do princípio da moralidade o administrador público deve exercer as suas atividades administrativas com presteza, perfeição e rendimento funcional.

b)Os princípios da segurança jurídica e da supremacia do interesse público não estão expressamente previstos na Constituição Federal.

c)A publicidade é elemento formativo do ato e serve para convalidar ato praticado com irregularidade quanto à origem.

d)Por força do princípio da publicidade todo e qualquer ato administrativo, sem exceção, deve ser publicado em jornal oficial.

e)O princípio da segurança jurídica permite a aplicação retroativa de nova interpretação de norma administrativa.

a)O erro de direito, consistente em falsa suposição decorrente do desconhecimento do direito aplicável, jamais configura erro substancial capaz de viciar o negócio jurídico.

b)Uma vez demonstrada a simulação do negócio jurídico, seja ela absoluta ou relativa, será ele anulado na sua inteireza.

c)No que concerne ao elemento subjetivo da fraude pauliana, não se exige intenção de prejudicar, tendo-se como presente quando houver motivo para que o contratante in bonis conheça a insolvência de sua contraparte, ou esta seja notória.

d)O negócio jurídico celebrado mediante coação é absolutamente nulo, não sendo suscetível de confirmação.

a)Amarelo − para distinguir e indicar equipamentos e aparelhos de proteção e combate à incêndio. Usada, excepcionalmente, com sentido de advertência de perigo nas luzes a serem colocadas em barricadas, tapumes de construções e quaisquer outras obstruções temporárias.

b)Vermelho − deverá ser empregado para indicar Cuidado. Usado para sinalizar locais onde as pessoas possam bater contra, tropeçar etc. ou ainda em equipamentos que se desloquem como os veículos industriais. Em canalizações, deve-se utilizar o vermelho para identificar gases não liquefeitos.

c)Branco − será empregado para indicar as canalizações de produtos inflamáveis e combustíveis de alta viscosidade (ex: óleo lubrificante, asfalto, óleo combustível, alcatrão, piche etc.).

d)Preto − passarelas e corredores de circulação, por meio de faixas, direção e circulação, localização e coletores de resíduos e localização de bebedouros.

e)Laranja − deve ser empregado para canalizações contendo ácidos, partes móveis de máquinas e equipamentos, partes internas das guardas de máquinas que possam ser removidas ou abertas, faces internas de caixas protetoras de dispositivos elétricos, faces externas de polias e engrenagens, botões de arranque de segurança, dispositivos de corte, borda de serras e prensas.

a)dá-se a novatio legis incriminadora quando a lei penal definir nova conduta como infração penal;

b)caracteriza-se a novatio legis in pejus quando a lei penal redefinir infrações penais, dando tratamento mais severo a condutas já punidas pelo direito penal, quer criminalizando o que antes era contravenção penal, quer apenas conferindo disciplina mais gravosa;

c)ocorre a abolitio criminis quando, por exemplo, a lei penal abolir uma contravenção penal, como foi o caso da revogação do artigo 60 da Lei das Contravenções Penais

d)tem-se a novatio legis in mellius quando a lei penal definir fatos novos como infração penal, também denominada “neocriminalização”.

e)as situações de novatio legis e abolitio criminis são tratadas pelo artigo 2º do Código Penal e dizem respeito à disciplina da lei penal no tempo.

a)I-C, II-D, III-A, IV-E, V-B.

b)I-C, II-D, III-E, IV-A, V-B.

c)I-D, II-B, III-A, IV-E, V-C.

d)I-D, II-C, III-B, IV-A, V-E.

e)I-D, II-C, III-E, IV-A, V-B.

a)seriam aplicáveis a Diego, que ainda não possui sentença condenatória em seu desfavor, com base no princípio da retroatividade da lei penal benéfica, mas não seriam aplicáveis a Renato e Bruno;

b)não seriam aplicáveis a Renato, que já possui condenação com trânsito em julgado, aplicando-se o princípio da irretroatividade da lei penal, mas deveriam ser aplicadas a Bruno e Diego;

c)não seriam aplicáveis a Renato, Bruno nem a Diego, já que os fatos imputados teriam ocorrido antes de sua entrada em vigor, aplicando-se o princípio da irretroatividade da lei penal;

d)seriam aplicáveis a Renato, Bruno e Diego, em razão do princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica;

e)seriam aplicáveis apenas a Bruno e Diego, mas não a Renato, diante do princípio do tempus regit actum .

a)Certo

b)Errado

a)nova gestão pública.

b)patrimonialismo de desempenho.

c)absolutismo.

d)parlamentarismo.

e)corporativismo.