Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional) Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.